A Suprema Corte do Canadá decidiu que ignorar o pedido de uso de preservativo é abuso sexual. A decisão envolve o caso de um homem acusado de não usar camisinha, apesar da vontade da parceira. Advogados e especialista sem direitos humanos destacaram a decisão como “fundamental para o direito à autonomia sexual”.
“Este é um desenvolvimento importante para mulheres e outras pessoas que fazem sexo com homens”, declara Isabel Grant, professora de direito da Universidade da Columbia Britânica, ao jornal estadunidense The Washington Post.
“A decisão é internacionalmente significativa”, continua. “Há agora uma declaração clara na lei canadense de que o ‘stealthing’ – a remoção enganosa de um preservativo durante o sexo – constitui agressão sexual”.
A denunciante do caso, que não teve a identidade revelada, afirmou que conheceu Ross McKenzie Kirkpatrick, da Columbia Britânica, província do oeste do Canadá, online em 2017. Eles se encontraram em março daquele ano. Segundo o depoimento da mulher, ela declarou ao acusado que insistia em usar camisinha.
Depois, eles se encontraram em sua casa e fizeram sexo outras duas vezes. A primeira vez foi com camisinha. Na segunda, de acordo com a Suprema Corte, o denunciante não sabia que o homem não estava usando camisinha, já que o ambiente estava escuro.
Ross alegou que perguntou “Você se sente melhor do que da última vez?”, em uma possível referência à falta de uso de preservativo, mas a vítima explicou que pensou que ele se referia à posição sexual. O homem foi acusado de agressão sexual e absolvido em 2018, depois que o juiz da primeira instância entendeu que não havia provas de falta de consentimento.
Porém, o Tribunal de Apelação da Columbia Britânica ordenou um novo julgamento e concluiu que o primeiro juiz estava errado. Ross McKenzie Kirkpatrick recorreu à Suprema Corte do Canadá.
+ Assédio: A cada 17 minutos, uma menina de até 13 anos sofre violência sexual no Brasil
A juíza Sheilah L. Martin explicou no julgamento que, quando o uso do preservativo é uma condição para a ação sexual, “não há acordo para o ato físico de relação sexual sem preservativo”. O preservativo é parte da “atividade sexual em questão” e precisa ser considerado separado, e igualmente ponderado, ao consentimento sexual.
“Como apenas ‘sim’ significa ‘sim’ e ‘não’ significa ‘não’, não pode ser que ‘não, não sem camisinha’ signifique ‘sim, sem camisinha’”, explicou a juíza.